CONTRATO DE
ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA 24 HORAS
01.DAS PARTES. De um lado STARPAX
ASSISTENCIAL, inscrita no CNPJ 42.884.140/0001-10 - AJ FERREIRA SERVIÇOS
PÓSTUMOS LTDA sede na Avenida Generalíssimo Deodoro, nº1583, Novo Horizonte – VIGIA,
FONE (91) 98601-5341/ 99149-8753 doravante denominada simplesmente de
CONTRATADA e de outro lado o (a) CONTRATANTE identificado (a) no TERMO DE
ADESÃO (anexo 01), que passa a fazer parte integrante deste contrato. 1.1 –
As partes resolvem estabelecer um negócio jurídico visando a intermediação, por
parte da CONTRATADA, das providências administrativas e dos procedimentos
relativos ao funeral, do (a) CONTRATANTE e seus beneficiários (ANEXO 01),
durante as 24 horas, mediante remuneração e condições a seguir pactuadas. (serviço
esse prestado exclusivamente pela CONTRATADA).
02.DO OBJETO. É firmado em
conformidade com a Lei 13.261, de 22 de março de 2016. A obrigação assumida
pela CONTRATADA nos itens 1 e 2 do MANUAL DESCRITIVO (ANEXO 2), consiste na
intermediação da assistência funerária e homenagens póstumas, assessorando e
assistindo o(a) CONTRATANTE ou seus beneficiários nas providências
administrativas pertinentes ao funeral de acordo com a clausula 10, itens 10.1,
10.1.1, 10.1.2, 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5, exceção apenas para o laudo médico,
certidão de óbito e outros documentos que deverá, de acordo com a Lei, ser
providenciado pelos familiares. 2.1 – A CONTRATADA manterá nas vinte e
quatro horas do dia, durante a vigência deste contrato, os serviços de
assistência ao funeral e homenagens póstumas, disponibilizando ao CONTRATANTE e
seus beneficiários, pessoal capacitado para tanto.
03.DA ÁREA DE
ATUAÇÃO. Os
serviços hora contratados serão prestados EXCLUSIVAMENTE na cidade de Vigia-PA
e SÃO CAETANO DE ODIVELAS, em sua zona urbana
observadas as condições estabelecidas no anexo 2, conforme opção assinalado no
TERMO DE ADESÃO (anexo 02).
04. DA REMUNERAÇÃO
DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Pelo serviço de assistência ao Funeral, prestado
interruptamente e disponibilizado as condições estabelecidas nas cláusulas 02 e
03, o (a) CONTRATANTE remunerará mensalmente a CONTRATADA. 4.1 – A
mensalidade básica corresponderá ao enquadramento na TABELA DE REMUNERAÇÃO
(cláusula 08) das opções assinaladas pelo(a) CONTRATANTE no TERMO DE ADESÃO
(anexo 01). 4.2 – A remuneração mensal será REAJUSTADA COM BASE NA
VARIAÇÃO DO IGPM/FGV ou índice que vier a substitui-lo, a partir do primeiro
dia do ano em que deu a adesão. A DATA BASE PARA O REAJUSTE É O PRIMEIRO DIA DE
CADA ANO.
05. DO PRAZO E
RESCISÃO. O
prazo de vigência deste contrato é de 4 anos (Art. 598 da Lei 10.406/2002),
RENOVÁVEL AUTOMATICAMENTE por tempo indeterminado no seu vencimento. Poderá ser
rescindido por ambas as partes desde que, inexistindo pendência financeira,
seja comunicado com antecedência de 30 dias. 5.1 – Os casos excepcionais
de inadimplência serão renegociados, acordados e novamente parcelados e, em
última instância, resolvidos dentro dos parâmetros da Lei. 5.2 – O(a)
CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão deste contrato no prazo de 07 (sete)
dias, a contar da data de sua assinatura do TERMO DE ADESÃO (ANEXO 1), com
direito a restituição dos valores pagos a título de inscrição, conforme lei nº
8.078/90 do código de Defesa do Consumidor. 5.3 – CANCELAMENTOS: o
referido contrato só poderá ser cancelado no escritório da CONTRATADA e somente
pelo CONTRATANTE (titular do contrato), desde que, esteja em dias com o
pagamento de suas mensalidades 5.3.1 – Caso o CONTRATANTE atrasar por 3
(três) meses consecutivos o pagamento das mensalidades terá o seu contrato
cancelado automaticamente.
06. DOS
BENEFICIÁRIOS E DA TITULARIDADE. Titular é o CONTRATANTE dos serviços
objeto do presente contrato. 6.1 – São considerados beneficiários, além
do titular, somente as pessoas indicadas pelo CONTRATANTE e inscritas no TERMO
DE ADESÃO (ANEXO 1). 6.2 – Somente poderão fazer uso dos serviços
oriundos do presente contrato os beneficiários que estiverem devidamente
inscritos no TERMO DE ADESÃO (ANEXO 1), observado a disposição do item 6.3. 6.3
– A carência para o atendimento funerário será de 90 (noventa) dias,
contratados a partir do pagamento da primeira mensalidade, sendo que para os
inscritos após a assinatura do contrato também incidirá igual período de
carência, a contar da data em que for inscrito. Caso ocorra o óbito dentro do
período de carência, haverá desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o
serviço contratado, conforme opção assinalada no TERMO DE ADESÃO (anexo 01).
07. DA DECLARAÇÃO
DE CONHECIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS E LIMITAÇÕES
7.1 PLANO PRATA PLUS - São considerados beneficiários o Titular e 10 (DEZ) dependentes, sendo que os dependentes
precisam ter algum grau de parentesco com o titular do plano, sendo vedada após
a assinatura do contrato a substituição dos mesmos.
7.2 MUDANÇA DE
PLANO - 7.2.1 – A qualquer tempo o CONTRATANTE (titular do contrato) poderá
solicitar a mudança do tipo de plano contratado, que só poderá ser feito no
escritório da CONTRATADA e somente pelo CONTRATANTE. 7.4.2 – O CONTRATANTE e
seus beneficiários passarão por uma carência no atendimento funerários do novo
plano de 90 (noventa) dias, a contar do pagamento da primeira mensalidade após
a data da mudança. Caso ocorra óbito dentro do período de carência do novo
plano, o serviço será feito pelo plano contratado anteriormente a mudança,
desde que também esteja fora da carência.
7.3 – O(a)
CONTRATANTE declara conhecer os benefícios e imitações do plano oferecido pela
CONTRATADA, obrigando-se a dar ciência a todos os beneficiários por ele
indicados.
08. REMUNERAÇÃO MENSAL, CONFORME OPÇÃO DO TIPO DE PLANO
PLANO PRATA PLUS: 3,7 % do salário mínimo ( cinquenta reais )
09. SERVIÇOS
COMPLEMENTARES GRATUITOS E ACESSO ÀS PARCERIAS. 9.1 – A CONTRATADA
poderá disponibilizar ao CONTRATANTE e seus beneficiários, por meio de
descontos, acessos a parcerias firmadas com profissionais liberais, prestadores
de serviços considerados parceiros, atendentes e a vários outros serviços. 9.2
– Os serviços complementares gratuitos oferecidos pela CONTRATADA, bem como as
parcerias especiais, poderão ser alterados, suspensas parcialmente, a qualquer
momento, haja vista tratar-se de mera liberalidade que não constitui a essência
dos serviços ora contratados. 9.3 – A relação de serviços complementares
gratuitos oferecidos diretamente pela CONTRATADA e dos disponibilizados através
de parcerias especiais ficará exposta na sede da CONTRATADA e em suas filiais
para consulta e conhecimento dos beneficiários das normas, e condições
estabelecidas para cada serviço e de cada parceiro.
10. DAS CONDIÇÕES
GERAIS. 10.1
– Quando da ocorrência de óbito o(a) CONTRATANTE ou seus beneficiários deverão
comunicar-se imediatamente com a CONTRATADA através do plantão funerário 24
horas, pelos telefones (91) 98601-5341 (claro) ou (91) 99149-8753 (vivo)
permitindo a CONTRATADA a tomar todas as providências necessárias para a
realização da assistência ao FUNERAL, sendo a apresentação do laudo médico bem
como atestado de óbito de inteira responsabilidade dos familiares. 10.1.1
O atendimento funerário só será executado se os pagamentos das mensalidades
estiverem rigorosamente em dia. 10.1.2 Caso haja atraso na mensalidade, o
atendimento funerário entrará automaticamente na carência, conforme cláusula
6.3. 10.2 – Quando da ocorrência de óbito, caso o (a) CONTRATANTE, ou seus
beneficiários solicitem ou contratem serviços de terceiros, o pagamento sesses
serviços serão de sua exclusiva responsabilidade, nada podendo ser exigido a
título de ressarcimento da CONTRATADA. 10.3 – O(a) CONTRATANTE deverá fornecer
todos os documentos e informações necessárias ao preenchimento do TERMO DE
ADESÃO (anexo 01), sendo de sua responsabilidade a procedência e veracidade
destas informações. Também severa manter atualizado seu endereço, dados
cadastrais e quitar as remunerações nos prazos estabelecidos. 10.4 – As pessoas
cadastradas (anexo 01), que não comprovem o grau de parentesco declarado, terão
seus direitos suprimidos não sendo beneficiários deste contrato. 10.5 – O
atendimento funeral executado a qualquer beneficiário deste contrato, através
de outros contratos firmados com a CONTRATADA, não dá direito a devolução ou
ressarcimento dos valores pagos. Os benefícios deste contrato limitam-se
exclusivamente a prestação de serviço funerário através dos itens previstos no
Anexo 2 e não são cumulativos com outros contratos firmados com a CONTRATADA. 10.6
– A CONTRATADA se compromete apenas e tão somente prestar os serviços descritos
claramente no CONTRATO, não se responsabilizando por eventuais ocorrências
provocadas pelo mau entendimento ou negligencia do CONTRATANTE. 10.7 –
Suspende-se as garantias conferidas por este CONTRATO em caso de calamidade
pública, epidemias, catástrofes, revoluções, guerra civil, acidentes acima de
05 (cinco) vítimas fatais. 10.8 – O CONTRATANTE declara ter lido, compreendido
e aceito os termos e condições do contrato, recebendo os esclarecimentos
necessários com relação a seu objeto, obrigações, valores, penalidades,
direitos, alcance e restrições;
11. DO FORO. Fica eleito o foro da Comarca de Vigia - PA para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vigia-Pa, 15/06/2025. .
#ASSINATURA
STARPAX ASSISTENCIAL
42.884.140/0001-10
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#CONTRATANTE
#CPF